Conforme proposto no blog mãe vamos utilizar uma postagem feita no blog Alarq da turma do primeiro semestre de 2013.
O desafio é bem simples analise o Boletim de ocorrência que também está disponível aqui e responda se este é autentico justificando sua resposta.
Para fins informativos: A Lei 11.340/06 denominada Lei Maria da Penha é denominada assim em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes que lutou por vinte anos para que seu agressor fosse condenado.A lei dispõe a respeito da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Como denunciar?
SEGUNDA PARTE:
ResponderExcluir- GRUPO: Movimente-se Brasil!, respondeu ao desafio do grupo Arquivo Libertário.
Link do Desafio: http://arquivolibertario.blogspot.com.br/2013/09/atividade-revirando-o-bau.html
- Pontos positivos do desafio: desafio claro, simples e que tem como base um conceito importante para a Diplomática: a autenticidade dos documentos;
- Pontos negativos do desafio: não encontrado.
Resposta do grupo:
Conceitua-se autenticidade, como o conjuntos de elementos que caracterizam e conferem confiabilidade à um documento de arquivo. Para que um determinado documento de arquivo seja autêntico, tem que ser criado por entidade competente para tal e, consequentemente, pela pessoa que possui atribuição legal para produzir o documento. Como elementos que atestam à autenticidade de um documento, podemos citar: marcas d'água, timbre e/ou carimbo da instituição, número de documento, dentre outros. Esses elementos atestarão quem quem o criou confirma e dá fé legal a todas as informações nele contidas. Resumindo: a autenticidade diz respeito à geração do documento e ás características que legitimam o documento para que o mesmo posso assumir as suas funções administrativas e legais.
De acordo com Duranti (1996), para que um documento seja autêntico, basta que o mesmo transmita e demonstre aquilo ( ou seja, as informações) que se propõe.
O Documento proposto para análise possui os seguinte elementos:
- contém especificado o número do documento, no caso, um boletim de ocorrência;
- os nomes das vítimas e do acusado;
- data e hora do registro e data e hora do fato ocorrido;
- tipo de agressão e breve descrição do ocorrido;
- timbre da instituição, no caso o Departamento da Polícia Civil;
- assinatura da denunciante;
-assinatura e carimbo da pessoa responsável pela impressão;
- PORÉM FALTA A ASSINATURA E CARIMBO DA DELEGADA.
Concluímos que o documento é autêntico por possuir os elementos que lhe dão confiabilidade, MAS ainda carece de autenticidade legal, pela ausência da assinatura e carimbo da delegada, pessoa de alto escalão e que dá fé e ciência do boletim de ocorrência.
Referências Bibliográficas:
DURANTI, Luciana. Diplomática: usos nuevos para una antigua ciencia. Trad. Manuel Vázquez. Carmona (Sevilla): S&C, 1996. (Biblioteca Archivística, 5).